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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991