Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.