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Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2002