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Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1993