Artigo 9º do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com deslocamentos dos representantes indígenas na CNPI correrão por conta do Ministério da Justiça.