JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas com deslocamentos dos representantes indígenas na CNPI correrão por conta do Ministério da Justiça.

Art. 9º do Decreto de 22 de Março de 2006