Artigo 7º do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CNPI poderá criar subcomissões para análise de assuntos específicos relacionados com as matérias de sua competência.