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Artigo 7º do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 7º

A CNPI poderá criar subcomissões para análise de assuntos específicos relacionados com as matérias de sua competência.

Art. 7º do Decreto de 22 de Março de 2006