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Artigo 5º do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 5º

Sempre que julgar necessário, a CNPI convidará pessoas, entidades da sociedade civil ou órgãos públicos que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 5º do Decreto de 22 de Março de 2006