Artigo 5º do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Sempre que julgar necessário, a CNPI convidará pessoas, entidades da sociedade civil ou órgãos públicos que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos.