Artigo 4º do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CNPI convidará representantes do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União, para acompanhar suas reuniões.