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Artigo 4º do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 4º

A CNPI convidará representantes do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União, para acompanhar suas reuniões.

Art. 4º do Decreto de 22 de Março de 2006