Artigo 13 do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação na CNPI será considerada função relevante não remunerada.
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completo A participação na CNPI será considerada função relevante não remunerada.