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Artigo 13 do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 13

A participação na CNPI será considerada função relevante não remunerada.

Art. 13 do Decreto de 22 de Março de 2006