Artigo 12 do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A CNPI tem caráter temporário e será extinta com a instalação do Conselho Nacional de Política Indigenista, referido no inciso I do art. 2º deste Decreto.