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Artigo 12 do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 12

A CNPI tem caráter temporário e será extinta com a instalação do Conselho Nacional de Política Indigenista, referido no inciso I do art. 2º deste Decreto.

Art. 12 do Decreto de 22 de Março de 2006