Artigo 11 do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As reuniões da CNPI serão registradas em atas, que deverão ser disponibilizadas por meio da rede mundial de computadores, nos sítios do Ministério da Justiça e da FUNAI, podendo ser reproduzidas e divulgadas, na íntegra, por quaisquer meios.