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Artigo 11 do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 11

As reuniões da CNPI serão registradas em atas, que deverão ser disponibilizadas por meio da rede mundial de computadores, nos sítios do Ministério da Justiça e da FUNAI, podendo ser reproduzidas e divulgadas, na íntegra, por quaisquer meios.

Art. 11 do Decreto de 22 de Março de 2006