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Artigo 10º do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 10

A CNPI reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, em Brasília, e extraordinariamente, sempre que seu Presidente ou dois terços de seus membros a convocarem, sendo que, no caso das reuniões ordinárias, os indígenas terão um dia de reunião preparatória antecedente a elas.

Art. 10 do Decreto de 22 de Março de 2006