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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 2006