Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.