Artigo 3º do Decreto de 22 de Março de 2005
Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.
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