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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 2005

Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.

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Art. 2º

A Década Brasileira da Água terá como objetivos promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções, a que o Brasil tenha aderido.

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 2005