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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 2005

Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.

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Art. 1º

Fica instituída a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 2005