Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 2005
Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.
Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.
Acessar conteúdo completoFica instituída a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.