Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas de Paranaíba, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Paranaíba, mantidas pelo Centro Educacional Visconde de Taunay, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.