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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas de Paranaíba, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Paranaíba, mantidas pelo Centro Educacional Visconde de Taunay, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.