Artigo 2º do Decreto 277-A de 22 de Março de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os livros e documentos pertencentes ás contas dos responsaveis do Ministerio da Guerra, que estão por tomar na Directoria Geral da Tomada de Contas do Thesouro, serão relacionados e remettidos á Repartição Fiscal do mesmo Ministerio, para os fins marcados neste decreto.