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Artigo 2º do Decreto 277-A de 22 de Março de 1890

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Art. 2º

Os livros e documentos pertencentes ás contas dos responsaveis do Ministerio da Guerra, que estão por tomar na Directoria Geral da Tomada de Contas do Thesouro, serão relacionados e remettidos á Repartição Fiscal do mesmo Ministerio, para os fins marcados neste decreto.

Art. 2º do Decreto 277-A de 22 de Março de 1890