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Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 6.243.147,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 6.243.147,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.