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Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2001

Outorga à EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à Expansão da Interligação Norte-Nordeste, e instalações vinculadas, localizadas em municípios dos Estados do Pará e Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2001