Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Outorga à EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à Expansão da Interligação Norte-Nordeste, e instalações vinculadas, localizadas em municípios dos Estados do Pará e Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.