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Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2001

Outorga à EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à Expansão da Interligação Norte-Nordeste, e instalações vinculadas, localizadas em municípios dos Estados do Pará e Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada à EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Expansão da Interligação Norte - Nordeste, compreendendo as linhas de transmissão, em 500 kV, entre as subestações Seccionadora Tucuruí (ampliação), Marabá, Açailândia, Imperatriz e Presidente Dutra, com extensão aproximada de 924 km, construção da Subestação Açailândia e as respectivas entradas de linha, interligações de barra e demais instalações, localizadas nos Municípios de Tucuruí e Marabá, no Estado do Pará, e Imperatriz, Açailândia e Presidente Dutra, no Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /2001