Artigo 3º do Decreto de 22 de Maio de 1996
Renova a concessão à Radio Independência do Tocantins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado de Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.