Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 1996
Renova a concessão à Radio Independência do Tocantins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado de Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.