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Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 1996

Renova a concessão à Radio Independência do Tocantins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado de Tocantins.

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Art. 2º

Este ato somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1996