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Decreto de 22 de Junho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto de 2 de julho de 2008 , que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução." (NR) "Art. 2º (...) I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Defesa;

IV

das Relações Exteriores;

V

da Fazenda;

VI

da Saúde;

VII

da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VIII

de Minas e Energia;

IX

do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

X

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

XI

do Meio Ambiente.

§ 1º

Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes.

§ 2º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões." (NR) " Art. 2º-A O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno." (NR) " Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MAIA Eliseu Padilha Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2017