Decreto de 22 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto de 2 de julho de 2008 , que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução." (NR) "Art. 2º (...) I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
da Defesa;
IV
das Relações Exteriores;
V
da Fazenda;
VI
da Saúde;
VII
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VIII
de Minas e Energia;
IX
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
X
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
XI
do Meio Ambiente.
§ 1º
Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes.
§ 2º
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões." (NR) " Art. 2º-A O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno." (NR) " Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA Eliseu Padilha Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2017