Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2016
Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para a Presidência da República, no valor de R$ 12.927.981,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), no valor de R$ 12.927.981,00 (doze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II.