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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2016

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para a Presidência da República, no valor de R$ 12.927.981,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), no valor de R$ 12.927.981,00 (doze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto /2016