Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 2015
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.