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Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 4º do Decreto /2015