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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2001

Institui o Prêmio Nacional de Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Nacional de Segurança Pública, concedido, anualmente, pelo Governo Federal, para agraciar órgãos responsáveis pela segurança pública ou seus integrantes, que tenham prestado relevantes e destacados serviços em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.