Artigo 2º do Decreto de 22 de Junho de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais - MG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.