Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais - MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.