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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais - MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.