Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.878.991,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.