JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991