Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 3.506.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 3.506.592,00 (três milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.