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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1999

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$554.634.892,86 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) para R$600.282.981,85 (seiscentos milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$45.648.088,99 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).