Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Mato-grossense de Ciências Contábeis e Administrativas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.