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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Mato-grossense de Ciências Contábeis e Administrativas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.