Decreto de 22 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Fernando Henrique Cardoso Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2000