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  3. Decreto de 22 de Fevereiro de 2000

Coração para favoritarDecreto de 22 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Núcleo de Estudos Agrário e Desenvolvimento Rural - NEAD, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrária, passa a vincular-se ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de prestar-lhe assistência direta e imediata, tendo como atribuições:

I

promover e coordenar estudos sobre a reforma agrária e agricultura familiar, especialmente em relação ao seu impacto sócio-econômico e ao bem estar das famílias assentadas e de produtores familiares, difundindo informações, experiências e projetos;

II

acompanhar e promover avaliações técnicas, quando solicitadas, sobre programas de reforma agrária e agricultura familiar, bem assim os decorrentes de acordo de cooperação técnica nacional e internacional, articulando-se com a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e com o Conselho Curador do Banco da Terra; e

III

outras que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2000