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Decreto de 22 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Julita, com sede na cidade de São Paulo/SP, e o Hospital de Itamarandiba, com sede na cidade de Itamarandiba/MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: FUNDAÇÃO JULITA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.805.759/0001-07 (Processo MJ nº 784/95-31); HOSPITAL DE ITAMARANDIBA, com sede na cidade de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.153.960/0001-61 (Processo MJ nº 12.087/94-23).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1996