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Artigo 8º do Decreto de 22 de dezembro de 1997

Outorga à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Sergipe.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1997