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Artigo 7º do Decreto de 22 de dezembro de 1997

Outorga à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Sergipe.

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Art. 7º

Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à ENERGIPE, bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração de serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, na conformidade do art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.

Art. 7º do Decreto /1997