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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1997

Outorga à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Sergipe.

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Art. 3º

A exploração do serviço de distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para as idades relacionadas no art. 1º, reagrupadas nos termos da Portaria DNAEE nº 479/97, para todos os efeitos contratuais e legais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.

Art. 3º do Decreto /1997