Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1997
Outorga à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a ENERGIPE a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no art. 1º deste Decreto.