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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1997

Outorga à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Ficam outorgadas à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado de Sergipe, na área reagrupada nos termos da Portaria DNAEE nº 479, de 17 de novembro de 1997: Amparo de São Francisco, Aquidabã, Aracaju, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Campinas de Pacatuba, Campo do Brito, Canhoba, Canindé de São Francisco, Capela, Carira, Carmópolis, Cedro de São João, Cruz das Graças, Cumbe, Divina Pastora, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Itabaiana, Itabi, Itaporanga D'Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedra Mole, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Salgado, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Siriri e Telha.

Parágrafo único

As concessões de que trata este artigo não conferem a ENERGIPE exclusividade de fornecimento aos consumidores alcançados pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074/95.

Art. 1º do Decreto /1997