Artigo 5º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$91.666.832.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.