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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$91.666.832.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, ficam alteradas as receitas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma do Anexo V desta lei.