JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$91.666.832.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 16.066.952.000,00 (dezesseis bilhões, sessenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

incorporação de saldo de exercícios anteriores do Fundo de Compensação e Variações Salariais, no valor de Cr$ 75.599.880.000,00 (setenta e cinco bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992