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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$91.666.832.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$91.666.832.000,00 (noventa e um bilhões, seiscentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992