Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 354.783.359,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 354.783.359,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.