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Artigo 3º do Decreto de 22 de Agosto de 2007

Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2007