Artigo 3º do Decreto de 22 de Agosto de 2007
Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.