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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2007

Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto.

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Art. 1º

Fica transferida para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., pelo Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956 , renovada pelos Decretos nºˢ 88.263, de 27 de abril de 1983 , e 72.152, de 30 de abril de 1973 , e Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo nº 870, de 9 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /2007