Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2007
Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., pelo Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956 , renovada pelos Decretos nºˢ 88.263, de 27 de abril de 1983 , e 72.152, de 30 de abril de 1973 , e Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo nº 870, de 9 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.