Artigo 7º do Decreto de 22 de Agosto de 2002
Cria o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências.
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