Artigo 5º do Decreto de 22 de Agosto de 2002
Cria o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo do Parque, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.