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Artigo 5º do Decreto de 22 de Agosto de 2002

Cria o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 5º

Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo do Parque, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.

Art. 5º do Decreto /2002